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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

BIG BANG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

BIG BANG
Processo INPI
829146709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170268807 (24/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

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Sobre a marca

Titular
HUBLOT SA, GENÈVE
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2524Caducidade21/05/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2471Caducidade15/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2446CaducidadeEsta publicação21/11/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2163Deferimento19/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2015Sobrestamento18/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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