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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

APOLLO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca APOLLO
Processo INPI
828830533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150262875 (18/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: JIANGSU CHANGFA AGRICULTURAL EQUIPMENT CO., LTD. Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO (NOME) E QUALIFICANDO (CARGO) OS SIGNATÁRIOS PERANTE AS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR AS MARCAS RESPECTIVAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
JIANGSU CHANGFA INDUSTRIAL GROUP CO., LTD
Data de depósito
27 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2466Caducidade10/04/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2446ExigênciaEsta publicação21/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1999Deferimento28/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1875Publicação12/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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