Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
BBSUCOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRAGA & BRAGA R.E.S.P.A.G. LTDA ME
- 01.976.909/0001-42
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.