TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

RÁDIO UIRAPURU DE FORTALEZA AM 760

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca RÁDIO UIRAPURU DE FORTALEZA AM 760
Processo INPI
824498313
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170008528 (16/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: RADIO UIRAPURU LTDA - EPP Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marca.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RADIO UIRAPURU DE FORTALEZA LTDA
07.250.764/0001-84
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2446ExtinçãoEsta publicação21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2422Caducidade06/06/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
RÁDIO UIRAPURU DE FORTALEZA AM 760, Extinção na RPI nº 2446 | TrademarkIQ