RÁDIO UIRAPURU DE FORTALEZA AM 760
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170008528 (16/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: RADIO UIRAPURU LTDA - EPP Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- RADIO UIRAPURU DE FORTALEZA LTDA
- 07.250.764/0001-84
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6- RPI nº 2446ExtinçãoEsta publicação21/11/2017
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2446Petição21/11/2017
Ato de prejudicar petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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