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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

CONTI SYNCHROBELT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca CONTI SYNCHROBELT
Processo INPI
824062833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170229853 (15/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CONTINENTAL REIFEN DEUTSCHLAND GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. O nome do CEDENTE no documento de cessão diverge do nome constante na base de dados do INPI. No documento de cessão os representantes da CEDENTE estão qualificados como procuradores. Não consta, no entanto, procuração conferindo-lhes poderes especiais para alienar bens móveis 1) Esclarecer divergência quanto ao nome do CEDENTE. 2) Esclarecer poderes dos representantes da CEDENTE. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de recurso contra in

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Sobre a marca

Titular
CONTINENTAL REIFEN DEUTSCHLAND GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2446ExigênciaEsta publicação21/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2084Transferência14/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1926Sobrestamento04/12/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1713Oposição04/11/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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