CONTI SYNCHROBELT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170229853 (15/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CONTINENTAL REIFEN DEUTSCHLAND GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. O nome do CEDENTE no documento de cessão diverge do nome constante na base de dados do INPI. No documento de cessão os representantes da CEDENTE estão qualificados como procuradores. Não consta, no entanto, procuração conferindo-lhes poderes especiais para alienar bens móveis 1) Esclarecer divergência quanto ao nome do CEDENTE. 2) Esclarecer poderes dos representantes da CEDENTE. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de recurso contra in
Sobre a marca
- Titular
- CONTINENTAL REIFEN DEUTSCHLAND GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2446ExigênciaEsta publicação21/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar