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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

CIMIRA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

CIMIRA
Processo INPI
823740080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA
05.254.971/0001-81
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2446ExtinçãoEsta publicação21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2394Caducidade22/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1859Deferimento22/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CIMIRA, Extinção na RPI nº 2446 | TrademarkIQ