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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

CASAS DE LAZER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca CASAS DE LAZER
Processo INPI
822755769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Editora Caras S.A. Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
31 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2446ExigênciaEsta publicação21/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2422Extinção06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASAS DE LAZER, Exigência na RPI nº 2446 | TrademarkIQ