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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

BUENOS AYRES LABORATÓRIO DE MANIPULAÇÃO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BUENOS AYRES LABORATÓRIO DE MANIPULAÇÃO
Processo INPI
821159178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA BUENOS AIRES LTDA
60.853.694/0001-31
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2446ExtinçãoEsta publicação21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1887Registro06/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1795Exigência31/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1642Exigência25/06/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1623Deferimento13/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1477Publicação27/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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