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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

PLACAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818247010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Editora Caras S.A. Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA SCORE LTDA.
48.206.495/0001-36
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
9 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2895Renovação30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2446ExigênciaEsta publicação21/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1373Registro25/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1352Retribuição decenal29/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1329Deferimento21/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1304Despacho28/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.