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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1996

PLACAR

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1352, 29 de outubro de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818247010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT LOURIVAL JOSE DOS SANTOS

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Sobre a marca

Titular
EDITORA SCORE LTDA.
48.206.495/0001-36
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
9 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2895Renovação30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2446Exigência21/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1373Registro25/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1352Retribuição decenalEsta publicação29/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1329Deferimento21/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1304Despacho28/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.