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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

UFESA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

UFESA
Processo INPI
816947180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
BSH COMERCIAL UFESA S.A.
Procurador ou escritório
Ungria Brasil Patentes e Marcas
Data de depósito
16 de outubro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2446ExtinçãoEsta publicação21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1997Renovação14/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1947Transferência29/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1372Indeferimento18/03/1997

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1372Registro18/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1350Exigência15/10/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1320Deferimento19/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1297Despacho10/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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UFESA, Extinção na RPI nº 2446 | TrademarkIQ