BIG BACON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo necessário/descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- ESSEN SPECK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 23.328.837/0001-60
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)