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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

Cachaça Maria Louca

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Cachaça Maria Louca
Processo INPI
910288666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA doconjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais quecontenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, porforça do disposto no Decreto nº 4.062/2001.

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Sobre a marca

Titular
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
18 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2458Arquivamento14/02/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)