Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
Cachaça Maria Louca
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Cachaça Maria Louca
- Processo INPI
- 910288666
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA doconjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais quecontenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, porforça do disposto no Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)