Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
MELLYD CAPELLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MELLYD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - EPP
- 07.189.369/0001-33
- Procurador ou escritório
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)