Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
SUPERMERCADO COLETTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ampliadas as dimensões da figura, mantendo-se as proporções originais, para facilitar sua visualização. Sem necessidade de republicação, visto que, apesar de pequena, a figura anteriormente publicada era perceptível e identificável.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL COLETTA DE TORRINHA LTDA -
- 56.387.103/0001-00
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)