RUI REIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. A autorização apresentada para o registro do nome civil "RUI REIS" como marca, junto ao INPI, não é válida por não ter sido concedida titular, herdeiros ou sucessores do nome civil requerido.
Sobre a marca
- Titular
- MILENE BORGES DOS REIS ME
- 21.382.602/0001-20
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)