Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
IMOBILIÁRIA EBENÉZER CRECI J-5239
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EBENEZER IMOBILIARIA LTDA
- 14.289.693/0001-99
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)