TOTEM ASJA GROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820954624 (TOTEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASJA AMBIENTE ITALIA S.p.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)