Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
CASAR & VIAJAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CASAR & VIAJAR
- Processo INPI
- 910257876
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS S.A.
- 08.713.221/0001-19
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)