Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
Processo nº 910256098
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a expressão "a saber" após "produtos alimentícios" de modo a restringir melhor os produtos designados à classe requerida. Texto final: Produtos alimentícios, a saber, carne, peixe, aves e caça, extratos de carne, frutas legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos, geleias doces e compotas, ovos, leite e laticínios, óleos e gorduras comestíveis, feijão em conserva ou ensacado. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA TRITÍCOLA SEPEENSE LTDA.
- 97.225.346/0001-20
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)