Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
Processo nº 910253676
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão ?Varejo de? foi excluída da especificação dos produtos, por não estar prevista na Classificação Internacional de Nice e a expressão ?acessórios de tecnologia (informática)?, por não estar enquadrada na NCL(10) 15.
Sobre a marca
- Titular
- Reinaldo Contharteze - ME
- 60.275.633/0001-34
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)