Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
BM BRUNO MANTOVANI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil BRUNO MANTOVANI como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- BOOTS IND. E COM. DE ARTEFATOS DE COURO LTDA ME
- 03.439.805/0001-24
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)