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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

FF A FERRO E FOGO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
910246912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CGC - CENTRO DE GASTRONOMIA E CULTURA LTDA - EPP.
07.327.335/0001-68
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
10 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2696Nulidade06/09/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2494Registro23/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2343Publicação01/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)