Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
FF A FERRO E FOGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CGC - CENTRO DE GASTRONOMIA E CULTURA LTDA - EPP.
- 07.327.335/0001-68
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)