EMICIDA Lado A
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente novo documento de procuração, devidamente assinado por pessoa com poderes para assinar pela empresa, segundo seu contrato social. Esse novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca, ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO FANTASMA PRODUÇÕES LTDA. - ME
- 12.823.922/0001-88
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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