Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
SMART CELL CELULARES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THAIS DANTAS ARAÚJO CAMPANERI
- 23.263.919/0001-73
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)