BRT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906604516; 906604710; 909298653; 824341899 (pedido sub judice). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906606080 (CONSÓRCIO BRT), Processo 906605431 (BRT TRANSBRASIL), Processo 906605768 (BRT TRANSOESTE), Processo 906606217 (CONSÓRCIO BRT), Processo 906605237 (BRT TRANSBRASIL), Processo 906664489 (BRT DO BRASIL), Processo 906604915 (BRT TRANSCARIOCA), Processo 906605660 (BRT TRANSOESTE), Processo 831129786 (BRT EMPILHADEIRAS) e Processo 906605105 (BRT TRANSCARIOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idên
Sobre a marca
- Titular
- B.R.T. S.P.A.
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)