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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

GELADÃO DE AÇAÍ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GELADÃO DE AÇAÍ
Processo INPI
910217980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
DOVAL MORAIS DA SILVA 34241372864
18.844.732/0001-23
Procurador ou escritório
Ampla Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2498Recurso negado21/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GELADÃO DE AÇAÍ, Indeferimento na RPI nº 2445 | TrademarkIQ