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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

EXCELÊNCIA EM ENGENHARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

EXCELÊNCIA EM ENGENHARIA
Processo INPI
910202508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SISA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
79.150.538/0001-32
Procurador ou escritório
C. O. (pessoa física)
Data de depósito
30 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2341Publicação17/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EXCELÊNCIA EM ENGENHARIA, Indeferimento na RPI nº 2445 | TrademarkIQ