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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

Ô DE CASA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
910197563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Com exceção dos itens: "Desenvolvimento e programa de computador"; "desenvolvimento de aplicativo para tablet"; "desenvolvimento de aplicativo para smartphone"; "desenvolvimento de sistemas para utilização em computadores" e "desenvolvimento de sistemas para utilização na nuvem (cloud)", reapresente a especificação descrevendo o tipo de serviço associado aos produtos peticionados. Cumpra na NCL(10) 42, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].

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Sobre a marca

Titular
EKO REALTY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME
17.394.686/0001-45
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2458Deferimento14/02/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2341Publicação17/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)