Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
VIVERONE ESTAÇÃO HOTEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FA URBANIZADORA LTDA
- 05.159.879/0001-32
- Procurador ou escritório
- Creazione Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)