Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
ALEKTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EV INDÚSTRIA E SOLUÇÕES EM HOSPITALIDADE LTDA
- 44.611.095/0001-55
- Procurador ou escritório
- W. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)