Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
PREMIUM PERSIANAS E CORTINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com remoção do termo "acessórios afins", devido a seu caráter genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- PREMIUM PERSIANAS LTDA EPP
- 10.930.476/0001-85
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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