Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
NOVA BRASIL PETRÓLEO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSMESA COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA.
- 60.877.891/0001-90
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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