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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

MASSIMO CORRETORA DE SEGUROS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca MASSIMO CORRETORA DE SEGUROS
Processo INPI
907969291
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820461733 (MASSIMA SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Rocco Corretora de Seguros Ltda EPP
20.070.142/0001-32
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2393Sobrestamento16/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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