Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
NINO BOY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA MARIA DE JESUS
- 22.118.159/0001-48
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)