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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

HUMIC SUBSTANCES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
906866065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROBARTER CONSULTORIA LTDA
13.508.199/0001-05
Data de depósito
10 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2610Despacho12/01/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2472Nulidade22/05/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2326Oposição04/08/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2247Publicação28/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)