Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
START UP CURITIBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
START UP CURITIBA
- Processo INPI
- 906857201
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140048517 (20/03/2014) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: START UP ENGENHERIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE (IBQP)
- 00.417.093/0001-54
- Procurador ou escritório
- T. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2445Arquivamento14/11/2017
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)