Vilma confeitaria e cafeteria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827765835 (VILMA SONHO MINEIRO), Processo 827765843 (VILMA CHOCOVILMA), Processo 828542619 (VILMALIFE), Processo 823829588 (VILMA), Processo 826374379 (VILMA GOURMET), Processo 828385599 (VILMA), Processo 903465892 (VILMA ALIMENTOS DESDE 1925), Processo 821588729 (VILMA), Processo 825265266 (VILMA), Processo 821588737 (VILMA), Processo 825265258 (VILMA), Processo 825552796 (VILMA MIX) e Processo 827765851 (VILMA TUBETTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONFEITARIA R V OLIVEIRA LTDA ME
- 10.824.501/0001-46
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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