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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

YOG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

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Processo INPI
906584116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
YOG DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - ME
17.058.597/0001-28
Procurador ou escritório
CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
2 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2359Sobrestamento22/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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