Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
BARTHOLOMEU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- D. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2445RegistroEsta publicação14/11/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)