NOVAPRINT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904573699(NEW PRINT), 904573753(NEW PRINT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818027991 (NP NOVELPRINT), Processo 825209412 (NP NOVELPRINT), Processo 826181350 (NOVELPRINT), Processo 006886531 (NOVEL PRINT) e Processo 822243504 (NP NOVELPRINT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- N. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)