LIDERPRIME PRESTADORA DE SERVIÇOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906162564
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906136539 (LIDERPRIME ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
- 47.434.378/0001-67
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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