TIGRÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome TIGRE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825841267 (TIGRE), Processo 120000206 (TIGRE) e Processo 824714520 (TIGRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 902828916, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- TIGRÃO BAZAR DE ARARUAMA LTDA ME
- 12.799.691/0001-14
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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