ELITE SUPERFLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850150257805 (13/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LS BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Identificação de anterioridades impeditivas diversas da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Anterioridades impeditivas: registro n.º 840233841, marca ?ELITE?, e pedido de registro n.º 904943542, marca ?E ELITE?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS nº 02/08
Sobre a marca
- Titular
- INOVE PRIME PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
- 26.192.763/0001-75
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2445RecursoEsta publicação14/11/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.