(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

Zen Hair Kids

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
905360613
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150199549 (03/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Luiz Fernando A Bessa Sobrestadores:Processo 903818485 (ZEN HAIR STUDIO)Processo 903818485 (ZEN HAIR STUDIO)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2481Recurso negado24/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2462Recurso13/03/2018

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2445SobrestamentoEsta publicação14/11/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2323Indeferimento14/07/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2201Exigência12/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).