Polpas Só Frutas S.M
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro(s), C/PAN, de nº(s) 840001118 (?SOFRUTA?), e o(s) ped(s).: 840001096 (?SOFRUTA?), 840026390 (?SÓFRUTA?), 840026404 (?SÓFRUTA?), 840026420 (?SÓFRUTA FOOD SERVICE?), 840026439 (?SÓFRUTA FOOD SERVICE?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810922398 (SÓFRUTA), Processo 825890381 (SM), Processo 828302740 (SÓFRUTA), Processo 840026447 (SÓFRUTA FOOD SERVICE), Processo 814698867 (SÓFRUTA), Processo 006610420 (SM), Processo 840001088 (SOFRUTA), Processo 904343847 (SÓ FRUTAS), Processo 002604647 (SM), Processo 811877493 (SOFRUTA) e Processo 812698061 (SÓFRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda q
Sobre a marca
- Titular
- M. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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