Pão de Açúcar Empreendimentos Turísticos SA Rio de Janeiro Brasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150283302 (14/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Pão de Açúcar Empreendimentos Turísticos S/A Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico entre as empresas PÃO DE AÇUCAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A e CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR, titular do regsitro 902732048, marca Caminho Aéreo Pão de Açúcar, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo acima mencionado. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do registro em questão par
Sobre a marca
- Titular
- PÃO DE AÇUCAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A
- 42.274.233/0001-22
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar