Água Mineral Natural Fonte São Sebastião LINDOIA Nativa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade 18000055373 referente ao registro 819031518, 818353651, 819272027, 819354953, 821491199, 821577255, 821577263, 821634631, 821832476, 821858327, 821895729, 821938940, 821996886, 822235862, 822754843, 823114805, 827206518, 827772378, 827772394, 827792425, 827792433, 827892470, 827892489, 827892470, 827892489, 828032998, 828303762, 828535167, 828509468, 900079495, 900090367, 900454652, 902521489, 902522680, 904433692. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002971666 (LINDOYA), Processo 819091480 (AGUA MINERAL NATURAL LINDOYA VERÃO FONTE SÃO JOSE), Processo 819091499 (LINDOYA VERÃO AGUA MINERAL NATURAL COM GÁS FONTE SÃO), Processo 004075641 (LINDOY
Sobre a marca
- Titular
- MINERADORA SERRANA LTDA
- 00.388.425/0001-10
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.