Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
PRIME EXPERIENCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTORA PRIME LTDA. ME
- 15.006.165/0001-48
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.