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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

MrCookie & MrsMuffin JUST DO EAT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
904335380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150188472 (22/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Paulo do Carmo Mafra Blanco Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, em sua apresentação mista, porém, com a exclusão do elemento considerado irregistrável à luz do inciso I, do art. 124 da LPI, isto é,?a bandeira nacional?. Ademais, deve a mesma se manifestar quanto à exclusão do elemento nominativo "?JUST DO EAT? considerado irregistrável à luz do dispositivo constante no inciso VII, do art. 124 da LPI. Para tanto, deve a recorrente apresentar nova imagem da marca, sem constar tais elementos e, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem quanto à sua apresentação, originalmente, requerida.

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Sobre a marca

Titular
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2463Recurso negado20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2320Indeferimento23/06/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2174Publicação04/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2161Exigência05/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).