MrCookie & MrsMuffin JUST DO EAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150188472 (22/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Paulo do Carmo Mafra Blanco Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, em sua apresentação mista, porém, com a exclusão do elemento considerado irregistrável à luz do inciso I, do art. 124 da LPI, isto é,?a bandeira nacional?. Ademais, deve a mesma se manifestar quanto à exclusão do elemento nominativo "?JUST DO EAT? considerado irregistrável à luz do dispositivo constante no inciso VII, do art. 124 da LPI. Para tanto, deve a recorrente apresentar nova imagem da marca, sem constar tais elementos e, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem quanto à sua apresentação, originalmente, requerida.
Sobre a marca
- Titular
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).